A caracterização da Covid-19 como acidente de trabalho
Palavras-chave:
Acidente do trabalho, Seguridade social, Previdência social, Covid-19Resumo
O acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Cumpre esclarecer, que também há situações equiparadas ao acidente do trabalho, como a doença ocupacional, que se subdivide em doença profissional e doença do trabalho, e o acidente in tinere (acidente de trajeto). Ocorre que, a humanidade se mantém em constante evolução, onde surgem novas conjunturas que podem impactar na vida do trabalhador, como é o caso da atual crise de saúde global decorrente do novo coronavírus. Nessa perspectiva, surge o questionamento: a contaminação por coronavírus pode ser caracterizada como um acidente de trabalho? O tema é complexo, mas muito importante para o mundo do trabalho nessa pandemia da Covid-19, que surgiu de forma inesperada e pegou todos de surpresa. O que se vê de forma clara é que o Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927, não disse precisamente que a Covid-19 seria uma doença do trabalho. No entanto, sucedeu a possibilidade de ser equipara a acidente de trabalho, devendo ser analisado cada caso concreto, com as suas peculiaridades, como nas demais doenças decorrentes do trabalho. Assim, deve ser analisado cada situação, bem como, se a atividade da vítima é de risco ou não, sendo necessário analisar o nexo causal e o nexo concausal.
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