A garantia da dignidade da pessoa humana concretizada pela instituição do nome social
um debate sobre o direito ao esquecimento e o Decreto nº 8.727/2016
Palavras-chave:
Gênero, Identificação, Personalidade, Registro, TransgêneroResumo
Tendo em vista o debate atual acerca do direito ao esquecimento, a presente pesquisa correlacionou este tema com o instituto do nome social, regulamentado no ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 8.727/2016. A pesquisa tratou dos dois conceitos como meios de garantia da dignidade da pessoa humana, especialmente das pessoas transgênero, e dos direitos da personalidade. Para tanto, desenvolveu a discussão do tema com vistas a confirmar o vínculo existente entre os direitos que são inerentes à pessoa, por sua natureza, e fundamentais para a promoção da dignidade. A dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade se conectam por terem o mesmo fim: garantir o desenvolvimento livre e pleno da pessoa. Além disso, procurou esclarecer do que se trata a identidade de gênero e a essencialidade do respeito ao nome social. A metodologia de pesquisa, até aqui, se fundamentou na análise dos dados coletados a partir da revisão bibliográfica. Assim, entendeu que os efeitos do direito ao esquecimento se tornam uma ferramenta eficaz, capaz de garantir que a dignidade da pessoa transgênero que adotou o nome social não seja violada por qualquer negativa ao reconhecimento de sua identidade.
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