Modelos de gestão dos serviços públicos de águas e saneamento básico no brasil
Palavras-chave:
Saneamento básico, regulação, federaçãResumo
Os serviços públicos de saneamento básico possuem previsão constitucional em dois sentidos: normas gerais de competência exclusiva da União (art. 21); e competência comum das três esferas governamentais na proteção da melhoria de vida da população (art. 23). Os ciclos do saneamento estão dispostos na Lei 11.445/2007, que sofreu alterações pela Lei 14.026/2020, e englobam (1) captação, tratamento e distribuição de água potável e (2) coleta, tratamento e disposição final de esgotos domésticos. A capacidade de legislar sobre normas gerais em “saneamento básico” não tornam o Poder federal titular desses serviços, pois se trata de matéria afeta aos entes federados subnacionais (Estados, DF e municípios). Recentemente, o novo marco regulatório do saneamento básico trouxe algumas alterações nas competências da União, que podem influenciar em novos modelos de gestão, centrados na integração entre disponibilidade de recursos hídricos e regionalização da prestação dos serviços. A presente pesquisa tem por objetivo o estudo de modelos de gestão desses serviços, considerando as novas funções assumidas pela Agência Nacional de Águas e sua compatibilização com os modelos de gestão que têm sido aplicados para o saneamento básico.
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