Implantação de embrião post- mortem com efeitos sucessórios

Autores

  • Ana Beatriz Conceição Clemente Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Palavras-chave:

Reprodução, Sucessão, Regulamentação, Inseminação Artificial, Direito Sucessório, Princípios Constitucionais

Resumo

Este trabalho tem por finalidade analisar o estudo de caso da implantação de embrião post-mortem com efeitos sucessórios. A luz do embasamento no Código Civil trata o filho proveniente de fecundação artificial, mesmo com o falecimento do pai será considerado filho. Porém, ainda não existe regulamentação jurídica para todos os aspectos sobre assunto. Hoje com a tecnologia avançada a reprodução humana assistida possibilita reprodução daqueles que possuem alguma patologia ou, mesmo como no caso da inseminação artificial homóloga post mortem, permite que o sonho de construir a sonhada família, mesmo com o falecimento do cônjuge, pois com o material guardado, o crio, preservou seu material genético, será possível realizar o feito. Ainda que seja permitida a inseminação artificial homóloga póstuma, verifica-se a repercussão causada no âmbito do direito sucessório, pois não há regulamentação específica no tocante à capacidade legítima de herdar deste descendente, possuindo no ordenamento jurídico a presunção da paternidade deste filho. O Trabalho tem como objetivo analisar as condições de como será feito o reconhecimento sucessório do filho concebido através da inseminação após a morte do conjugue.

Publicado

22-12-2023

Como Citar

Ana Beatriz Conceição Clemente. (2023). Implantação de embrião post- mortem com efeitos sucessórios. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1137