Embriaguez e a teoria da “actio libera in causa”

Autores

Palavras-chave:

Embriaguez, Teoria “Actio In Causa”, Crime

Resumo

O Código Penal, em seu art. 28, determina que a embriaguez, seja ela intencional ou resultante de negligência, não elimina a responsabilidade penal do indivíduo. Além disso, se a embriaguez for premeditada, é considerada um fator que agrava a pena, conforme o art. 61, II, “1”. Surge, então, a dúvida de como é possível punir alguém que, ao cometer um crime embriagado, poderia não ter pleno discernimento da ilicitude de seus atos. A resposta está na teoria da "actio libera in causa" (ou "ação livre em sua causa"), que defende que a responsabilidade recai sobre o momento anterior à embriaguez, quando o sujeito optou livremente por consumir álcool ou substâncias similares. Em resumo, o critério para determinar a responsabilidade penal no contexto da embriaguez não se baseia no momento do crime, mas sim no momento em que a pessoa escolheu beber.

Downloads

Publicado

20-12-2023

Como Citar

Mesaque de Souza, T., & Sales Cioni Silva, D. S. C. S. (2023). Embriaguez e a teoria da “actio libera in causa”. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/924