Direito de alimentos decorrentes do vínculo sócio afetivo
Palavras-chave:
socio afetiva, multiparentalidade alimentar, filiaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo geral: Analisar o reconhecimento da adoção socioafetiva como reflexo na multiparentalidade, no ordenamento jurídico brasileiro e o dever de alimentos. Tendo por escopo analisar os trâmites da instituição familiar, suas obrigações e deveres, isso culminou junto a obrigação alimentar, basearam no fator da não distinção entre filho biológico e filho afetivo, a qual perdurou as obrigações que o novo ordenamento jurídico pontuou, sem distinção. Por fim, trazer ao entendimento como o instituto do Direito Civil, tem analisado a questão alimentar de crianças que tiveram a filiação paterna socio afetiva reconhecida pelo judiciário. O rigor na obrigação e dever de prestar alimentos, que têm os mesmos requisitos e obedece a rigor a mesma legislação para filhos biológicos, entendendo que este se espelhe numa situação afetiva sem laços consanguíneos, mas que tem os mesmos direitos adquiridos através do reconhecimento da filiação socioafetiva.
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