Regulação da atuação das mídias sociais e proteção da coletividade
DOI:
https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.2420.2025Palavras-chave:
Regulamentação. Mídias digitais. Autoridade Administrativa. Liberdade de Expressão. Dignidade Humana.Resumo
O presente estudo envolve a regulação das mídias sociais (plataforma digital voltada à criação e compartilhamento de conteúdo e interação social online), no sentido de prevenir sua utilização para fins de ofensa e desrespeito à dignidade humana. O ambiente virtual de informações é um mundo televisivo de revolução nas telecomunicações, que absorve todos os tipos de notícias, verdadeiras ou falsas, de interesse público ou até meramente particular. Pode-se dizer que os fatos realmente importantes, que merecem nossa atenção para fins culturais e didáticos, misturam-se com cenas de ostentação e de discussão ideológica. Nesse campo de batalha digital, no atual momento, é possível a responsabilização da pessoa (física ou jurídica) que veicular informações falsas e criminosas, assim também a responsabilização da empresa detentora do meio de divulgação (plataformas digitais). Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da responsabilização das plataformas digitais que não adorem as devidas providências para retirada do conteúdo ofensivo, independente de determinação judicial. Tem-se, então, um ambiente regulatório para que se possa monitorar o uso das mídias digitais, sem que faça menção a qualquer tipo de censura. O objetivo deste estudo é analisar os mecanismos de regulamentação das plataformas digitais sob o ponto de vista administrativo, mediante criação e instituição de autoridade de proteção aos usuários, semelhante ao que está ocorrendo em diversos Estados Nacionais por mundo afora. A metodologia utilizada é a pesquisa de documentos oficiais e disponibilizados por instituições de ensino superior de fomento à ciência e tecnologia, bem como legislação nacional e internacional e doutrina.
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