Regulação da atuação das mídias sociais e proteção da coletividade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.2420.2025

Palavras-chave:

Regulamentação. Mídias digitais. Autoridade Administrativa. Liberdade de Expressão. Dignidade Humana.

Resumo

O presente estudo envolve a regulação das mídias sociais (plataforma digital voltada à criação e compartilhamento de conteúdo e interação social online), no sentido de prevenir sua utilização para fins de ofensa e desrespeito à dignidade humana. O ambiente virtual de informações é um mundo televisivo de revolução nas telecomunicações, que absorve todos os tipos de notícias, verdadeiras ou falsas, de interesse público ou até meramente particular. Pode-se dizer que os fatos realmente importantes, que merecem nossa atenção para fins culturais e didáticos, misturam-se com cenas de ostentação e de discussão ideológica. Nesse campo de batalha digital, no atual momento, é possível a responsabilização da pessoa (física ou jurídica) que veicular informações falsas e criminosas, assim também a responsabilização da empresa detentora do meio de divulgação (plataformas digitais).  Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da responsabilização das plataformas digitais que não adorem as devidas providências para retirada do conteúdo ofensivo, independente de determinação judicial. Tem-se, então, um ambiente regulatório para que se possa monitorar o uso das mídias digitais, sem que faça menção a qualquer tipo de censura. O objetivo deste estudo é analisar os mecanismos de regulamentação das plataformas digitais sob o ponto de vista administrativo, mediante criação e instituição de autoridade de proteção aos usuários, semelhante ao que está ocorrendo em diversos Estados Nacionais por mundo afora. A metodologia utilizada é a pesquisa de documentos oficiais e disponibilizados por instituições de ensino superior de fomento à ciência e tecnologia, bem como legislação nacional e internacional e doutrina.

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Referências

BARROSO, R.C. Regulação da mídia, opressão e democracia. RIL, v. 52, n. 208, p. 101-114, out./dez. 2015.

BRASIL. SENADO. Projeto de Lei que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, 2020.

OLIVEIRA, J.R.P.; PIRES, M.F.C. Proteção de dados no direito administrativo sancionador. Proteção de dados no Direito Administrativo sancionador. Revista de Direito Administrativo & Constitucional*, a, 24, n. 95, p. 1270, jan./mar. 2024.

ZANKOVA, B.; DIMITROV, V. Social media regulation: Models and proposals Journalism and Mass Communication, v, 10, n. 2l, p. 75-88, Mar.-Apr. 2020, doi: 10.17265/2160-6579/2020.02.002.

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Publicado

19-01-2026

Como Citar

dos Santos, B., Eduarda Venâncio, M., & Bertolazzi Rocha, S. (2026). Regulação da atuação das mídias sociais e proteção da coletividade. Tudo é Ciência: Congresso Brasileiro De Ciências E Saberes Multidisciplinares, (4). https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.2420.2025

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas