A possibilidade ou impossibilidade de prisão do devedor de alimentos avoengos
DOI:
https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.2404.2025Palavras-chave:
Alimentos avoengos. Prisão Civil. Pensão alimentícia. Execução.Resumo
Trata-se de pesquisa com objetivo de analisar como os tribunais têm firmado entendimento acerca da possibilidade ou impossibilidade da prisão civil do devedor de alimentos avoengos, considerando tratar-se de obrigação de natureza subsidiária, a qual somente se configura quando o devedor principal, ou seja, os genitores, não possuem condições financeiras para suprir as necessidades básicas do alimentando. Busca-se compreender se a aplicação da prisão civil, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 528, §3º do Código de Processo Civil, pode ser estendida aos avós, sem violar princípios como o da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Nesse contexto, serão examinados os impactos sociais e jurídicos dessa medida, a eventual insegurança jurídica gerada na jurisprudência e as consequências práticas para a efetiva proteção do direito à obrigação alimentícia, preservando-se, simultaneamente, a dignidade e a integridade patrimonial tanto do alimentando quanto dos avós.
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Referências
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