Liberdade econômica e uberização do trabalho à luz da Constituição Federal de 1988
reflexões jurídicas sobre as novas formas de trabalho no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.2374.2025Palavras-chave:
Liberdade econômica. Uberização. Trabalho. Constituição Federal. Brasil.Resumo
O presente ensaio se trata de uma discussão a respeito da viabilidade jurídica do exercício de atividades econômicas que se beneficiam do trabalho uberizado. Assim, pretende-se, de forma global - realizar um diálogo crítico entre o princípio da livre iniciativa, também compreendido como liberdade econômica, consagrado na Constituição Federal de 1988 como um fundamento da República Federativa do Brasil na forma do Art. 5º, IV – e o fenômeno da uberização, conceituado como uma dinâmica na qual o trabalho se dá por meio de plataformas e de maneira autônoma. De maneira particular, busca-se discutir sobre os limites jurídicos da livre iniciativa; compreender qual a eficácia das normas constitucionais concernentes ao exercício de atividades profissionais; bem como categorizar o que venha a ser entendido como uberização do trabalho. Propiciando a satisfação de tais intentos, este ensaio se utiliza de uma revisão bibliográfica em matéria de Direito Constitucional e Sociologia do Trabalho, bem como pesquisa jurisprudencial. Ademais, utilizou-se de uma abordagem qualitativa. Com isso, garantiu-se embasamento teórico e prático para estabelecer uma firme reflexão e compreensão do assunto abordado. Importa, porém – observar que a presente exposição não visa se posicionar favorável ou desfavoravelmente às estruturas laborais aqui discutidas, mas tão somente compreender a legalidade destas dinâmicas à luz do ecossistema jurídico. Afinal, o trabalho é parte e condição sine qua non da vida. Por esta razão, compreender criticamente como o mundo do trabalho se comporta constitui não tão simplesmente acúmulo de conhecimento, mas pleno exercício de cidadania.
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