https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/issue/feed Simpósio de Pesquisa em Direito 2024-10-07T11:36:46-03:00 Pablo Jiménez Serrano pablo.serrano@foa.org.br Open Journal Systems <p>O Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA organiza suas atividades acadêmicas visando a divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas na área do Direito, possibilitando, assim, a discussão de importantes temas que presidem o pensamento jurídico contemporâneo.</p> <p>O UniFOA organiza o Simpósio de Direito com o intuito de potencializar a vocação do Curso de Direito, veiculando os resultados das pesquisas desenvolvidas pelo corpo docente e discente e abrindo, assim, um espaço para o diálogo e a crítica científico-jurídica.</p> <p>O <strong>Simpósio de Pesquisa em Direito, UniFOA</strong> tem como justificativa a necessidade de idealizar mecanismos que possibilitem a concretização dos direitos e a diminuição da violência nas sociedades brasileiras e latino-americanas, permitindo, assim, a convivência social nacional e internacional.</p> https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1644 A convivência intergeracional no ambiente de laboral a partir da mediação 2024-08-01T17:13:00-03:00 Ana Lucia Pazos Moraes analuciapazos@yahoo.com.br Darlan Alves Moulin darlan_moulin@hotmail.com Jamile Sabbad Carecho Cavalcante jamilesabbad@gmail.com Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva renatamonteiros@outlook.com <p>A pesquisa abordará os benefícios da adoção da mediação no ambiente organizacional como ferramenta adequada para inclusão da pessoa idosa e incremento da atividade empresarial a partir dos conflitos decorrentes da pobreza de comunicação intergeracional. O aumento da expectativa de vida e a alteração das regras previdenciárias provocou o prolongamento da permanência do cidadão na atividade laborativa e consequentemente a convivência entre diversas gerações ativas no mercado de trabalho. Surgem os desafios para solução humanizada dos conflitos resultantes da diversidade etária e, identificação dos pontos de equilíbrio entre perfis comportamentais distintos. Neste cenário, as técnicas e os princípios da mediação de conflitos se apresentam como facilitadores de identificação das necessidades individuais, coletivas e corporativas provocando o reconhecimento das fraquezas e potencialidades singulares e comuns para a criação de espaços seguros e agregadores, afastando o etarismo e assegurando a pessoa idosa as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. A metodologia aplicada tem por base o método indutivo por meio da pesquisa bibliográfica, de jurisprudências, revistas especializadas e artigos.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1626 A efetividade de uma linguagem jurídica clara e acessível com relação as pessoas que não convivem em meio de termos jurídicos 2024-08-01T17:38:19-03:00 Fernanda Castilho fernanda21castilho@gmail.com Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p>O uso reiterado de termos complexos por advogados e juízes dificulta a compreensão e o acesso à justiça para aqueles que não estão familiarizados com o ambiente jurídico. Para enfrentar essa questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, visando aproximar o Judiciário do público em geral. Esta pesquisa tem como objetivo principal investigar os pontos chave desse Pacto e, especificamente, reconhecer práticas de acessibilidade linguística já utilizadas, bem como identificar seus benefícios em casos concretos. Questiona-se se essa proposta está sendo efetivamente aplicada pelo Judiciário, partindo da hipótese de que ainda há muito progresso a ser feito. A relevância do tema e os benefícios potenciais para a população justificam esta pesquisa. Metodologicamente, a pesquisa é quantitativa, exploratória, baseada em revisões bibliográficas e estudo de caso. A pesquisa em andamento sugere que a mudança na abordagem linguística do Judiciário poderia ser disruptiva e que há um debate significativo sobre a necessidade de manter certas formalidades e o uso de uma linguagem rigorosamente culta.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1643 A ideia do terrorismos na legislação brasileira 2024-08-01T17:14:39-03:00 Samuel Vieira samuellvg14@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>O tema do terrorismo no Brasil nunca teve grande importância, quando comparamos com outros países que sofrem com essa prática constantemente. A presença de grupos radicais acaba impulsionando esses atos, o que gera insegurança em boa parte da sociedade porque sempre estão vinculados às questões de ordem religiosa, política e cultural. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a Lei n° 13.260/2016, a qual regulamentou e reconheceu algumas práticas como terrorismo questionando a sua aplicabilidade nos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, onde manifestantes deterioram patrimônios públicos em Brasília, na sede dos Três Poderes. De maneira específica, o objetivo da pesquisa é aferir se os condenados deveriam continuar enquadrados na prática de atos terroristas, pois naquela ocasião foram acusados de tal prática após depredarem a sede dos Três Poderes e, após um tempo, verificou-se que o ato se caracterizava como vandalismo. Essa pesquisa se justifica porque se insere no quadro político atual, principalmente, no que tange a proibição das manifestações, o que denota um conflito entre direitos fundamentais em nossa legislação.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1616 A importância da Ressocialização para sociedade 2024-07-08T12:46:13-03:00 Maria Clara Fernandes chaves mclaramazaredo@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p>O trabalho reflete sobre a importância da ressocialização de ex-detentos para sociedade, visto que é um processo crucial para a redução da reincidência criminal e a promoção da segurança pública. Ressaltando a importância de programas de reintegração social, como educação e treinamento profissional, para a diminuição das taxas de retorno ao crime, pontuando como benefícios da reinclusão dos ex-detentos no mercado de trabalho e meio social. Para tanto, uma análise da Lei de execução penal, dos direitos humanos e da ressocialização. Assim, a pesquisa baseia-se na estigmatização e na exclusão social como barreiras que impedem a reintegração efetiva da participação na sociedade com o apoio comunitário e familiar desempenhando um papel vital no processo, sendo uma rede de suporte para evitar a reincidência. A ressocialização não é apenas uma questão de justiça social, mas uma estratégia eficaz para promover a segurança pública, beneficiando tanto os indivíduos quanto a sociedade como um todo. A relevância do estudo se assenta nas teorias fundamentadoras da pena, especialmente à reinserção do ex-detento na sociedade, que deve ser a real razão de ser da pena.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1680 A incompreensão jurídica e social acerca da intersexualidade e os danos causados às pessoas intersexuais 2024-08-08T11:49:14-03:00 Julia Gonçalves Nóbrega juliagn@id.uff.br <p>A intersexualidade é um tema pouco abordado e raramente entendido socialmente. Segundo Carolina Lopes (2016, p. 156), o termo “hermafrodita” parece trazer um entendimento melhor sobre o assunto – como se a pessoa intersexo pertencesse ao gênero feminino e masculino, simultaneamente. Porém, esta nomenclatura não é adequada para se referir à intersexualidade, que constitui outra identidade sexual que não a feminina ou masculina. O assunto tem sido compreendido erroneamente por aqueles que detém poderes para trazer melhorias a essa problemática. Alguns indivíduos intersexo, ao nascer, são submetidos a diversas cirurgias para tratar o que é considerado, por parte do ordenamento jurídico e medicina, uma anomalia, entretanto, a vontade do paciente não é considerada (Lopes, 2016, p. 101). Objetiva-se com o presente trabalho: (i) analisar, a partir de revisão bibliográfica, os impactos causados na vida das pessoas intersexo diante da incompreensão jurídica e médica de sua identidade sexual; e (ii) revisitar o debate sobre o registro civil das crianças intersexo. Como conclusões parciais, observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro não atende aos interesses dos indivíduos intersexo.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1630 A objeção de consciência e direitos fundamentais 2024-08-01T17:27:07-03:00 Nicole Coutinho nickccarvalho@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br <p>Diante das normas que fazem parte do nosso ordenamento jurídico, o mais comum é que todos cumpram seus preceitos normativos, sob pena de alguma sanção. Aliás, o cumprimento das normas também é uma obrigação do Estado. Todavia, há que se ressaltar a importância do instituto da objeção de consciência, ocasião em que uma norma pode ser descumprida com base numa liberdade protegida pela própria lei. O objetivo geral desta pesquisa é mostrar de que forma esta objeção de consciência vem sendo aplicada em nosso cotidiano forense, uma vez que ela também pode esbarrar em outros direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição Federal. De forma específica, o objetivo é analisar se o médico pode se valer deste instituto para não realizar o aborto por motivo de convicção religiosa. Trata-se de pesquisa descritiva e bibliográfica em que se espera encontrar uma alternativa para a salvaguarda do direito à vida. A pesquisa se justifica porque esse conflito de direitos fundamentais envolve valores pessoais que nem sempre os profissionais irão dele abrir mão, principalmente, quando utilizado em benefício do direito à vida. &nbsp;&nbsp;</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1595 A proteção animal através da lei n° 1070/2022 2024-07-02T11:53:36-03:00 Maria Gabriela Costa Richa mgabrielaricha@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>Ao longo do tempo os direitos dos animais foram sendo cada vez mais reconhecidos, contando com a criação de leis no intuito de diminuir os índices de violência contra os animais. No Brasil, por exemplo, já vigorava a Lei nº 9.605/1998, expondo de maneira específica essa questão criminal. O objetivo geral dessa pesquisa é refletir sobre a Lei nº 1070/2022, a mais nova lei de combate aos crimes contra os animais no Brasil, expondo seu contexto e principais características. De forma específica, o objetivo é analisar se ela compromete a eficácia da Lei nº 9.605/1998, que também trata da questão criminal. A justiça brasileira tem se esforçado em tentar coibir os crimes contra a fauna, mas é necessário fazer muito mais porque os desafios são amplos, em especial, quando consideramos a estrutura dos órgãos de combate aos crimes ambientais. A pesquisa se justifica porque a nova lei prioriza a tutela dos animais domésticos, algo que a grande maioria das pessoas possuem em casa. Além disso, há que se considerar um avanço significativo em termos legislativos na proteção aos animais contra quaisquer tipos de maus tratos.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1618 A reprodução humana assistida e seus reflexos jurídicos no planejamento familiar 2024-07-08T12:41:15-03:00 Milena Alves Constancio dos Santos milenadossantos353@gmail.com L Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>O planejamento familiar é uma garantia prevista na legislação brasileira. Os avanços tecnológicos e a evolução das técnicas de reprodução humana assistida trouxeram facilidade e viabilidade na concepção dos seus descendentes. Notadamente, esse contexto impõe uma maior responsabilidade por parte do poder público, dos profissionais de saúde, das clínicas em geral e dos usuários desses serviços de saúde. O presente estudo tem como objetivo analisar a evolução legislativa das tecnologias de reprodução assistidas no Brasil, mostrando como elas podem concretizar o sonho de muitas pessoas em constituir uma família. De forma específica, objetiva-se mostrar o quanto essas técnicas podem auxiliar no planejamento familiar, através da revisão bibliográfica detalhada, em especial, a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina. Apesar dos avanços, sobretudo no enfrentamento dos problemas de infertilidade, ainda há muito o que ser feito. Essa pesquisa se justifica pelo constante desenvolvimento das técnicas de reprodução humana assistida e a crescente acessibilidade ao público em geral, razão pela qual se torna imprescindível a atualização da legislação correspondente.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1662 A técnica da reprodução humana in vitro e o instituto denominado “bebê medicamento” 2024-08-05T12:48:52-03:00 Gustavo Gomes gustavogomesof2002@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu artigo 1º, III ser um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Logo a seguir – e como um de seus corolários -, em seu Título II, assegura o direito à vida e a saúde (artigos 5º, <em>caput</em> e 6º, <em>caput, </em>respectivamente<em>) </em>como direitos fundamentais em seu sentido amplo<em>. </em>O presente estudo analisa a técnica da reprodução <em>in vitro</em> e o instituto denominado “bebê medicamentos” adotado em diversos países mundiais e os impactos e desafios quanto à sua adoção e prática em nosso país à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro e as normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina. Tem ainda este trabalho por escopo o aprofundamento do tema diante do Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio do livre planejamento familiar garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, § 7º, tendo como corolários os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1649 A telemedicina como um mecanismo de garantia constitucional à saúde em territórios de difícil acesso 2024-08-05T12:59:17-03:00 Alice Gomes Figueredo alicegomesbj@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu artigo 1º, III ser um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Logo a seguir – e como um de seus corolários -, em seu Título II, assegura o direito à vida e a saúde (artigos 5º, <em>caput</em> e 6º, <em>caput, </em>respectivamente<em>) </em>como direitos fundamentais em seu sentido amplo<em>. </em>Partindo da premissa de que nosso Estado Brasileiro possui dimensões territoriais de envergadura continental, deve-se valer o Estado Brasileiro e toda a sociedade de mecanismos e instrumentos que busquem reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, III da CRFB/88), com o escopo de assegurar e promover esses direitos. O presente estudo analisa como a modalidade de atendimento médico telepresencial público e privado urge como um mecanismo de garantia constitucional à vida e à saúde em regiões brasileiras de difícil acesso. A telemedicina se apresenta como uma tecnologia inovadora, capaz de levar o Estado a ambientes remotos e/ou marginalizados, concretizando seu compromisso democrático com a igualdade, propiciando o acesso a diagnósticos e tratamentos sem a necessidade de deslocamento físico.&nbsp;</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1625 Adoção por casais homoafetivos no direito brasileiro 2024-07-17T10:06:42-03:00 Luiza Koenigkam koenigkam.luizadejesus@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p><span style="font-weight: 400;">No âmbito atual do direito brasileiro, a adoção por casais homoafetivos é um tema emergente e que merece visibilidade, visto que desafia conceitos preestabelecidos na sociedade ao confrontar a praxe da família tradicional brasileira. Em 2011, o STF admitiu relações entre pessoas do mesmo sexo como união estável, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar e, consequentemente, corroborando com a adoção por esses casais. Esta pesquisa tem o objetivo de entender o atual panorama jurídico em relação a adoção por casais LGBTQIA +, apresentando os desafios ainda presentes, incluindo o preconceito enfrentado por esses casais. A metodologia desta pesquisa baseia-se em caráter qualitativo e quantitativo por meio de revisão bibliográfica, consultando bases de dados jurídicas e bibliotecas digitais a fim de fornecer uma visão tanto legal quanto social sobre o tema.&nbsp; Apesar do direito à adoção ter sido reforçado, o preconceito e a discriminação persistem e podem ser notados em instituições que dificultam o andamento do processo para casais homoafetivos por intolerância, mesmo que indiretamente. Em vista disso, esta pesquisa se justifica pelo fato de ainda existir uma discriminação anfêmera em relação a sexualidade ao se tratar da adoção e pela importância de reconhecer e respeitar as diferentes formas de família presentes na sociedade.</span></p> <p>&nbsp;</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1608 Alto índice de suicídio de policiais no Brasil 2024-07-08T12:49:47-03:00 Gabrielle Chiesse Brasil Brandão gabriellechiesseb@gmail.com Alexandre França alexmfranca@yahoo.com.br <p>Os casos de suicídio entre policiais no Brasil têm sido relatados com frequência. Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) apontaram que, entre 2018 e 2022, ao menos 509 profissionais de segurança pública ativos morreram por suicídio. O alto índice de suicídio entre policiais no Brasil está fortemente associado a fatores como estresse crônico, exposição constante a situações de violência, e falta de suporte psicológico adequado. O objetivo dessa pesquisa é refletir sobre os fatores que levam a falta de reconhecimento no ambiente de trabalho. Por meio de uma revisão sobre o tema, será analisada a necessidade de reavaliar e talvez reformar o próprio sistema de segurança pública para reduzir os riscos e o estresse que os policiais enfrentam no seu dia a dia. A pressão para manter uma imagem de invulnerabilidade, juntamente com a precariedade das condições de trabalho e a insuficiência de políticas de apoio, agravam a vulnerabilidade dos policiais ao suicídio.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1686 Análise crítica sobre os desafios para a conquista de direitos fundamentais das mulheres na sociedade brasileira 2024-08-08T11:44:02-03:00 Francyelly Amâncio Oliveira Silva fr_amancio@id.uff.br Flávia Sampaio Silva flaizasampaio@id.uff.br <p>O presente artigo tem como principal propósito uma análise crítica substancial acerca da evolução dos direitos fundamentais das mulheres na sociedade brasileira. Em análise de um breve retrospecto histórico constata-se que, desde os primórdios, a figura feminina foi vista como inferior em relação ao homem, tendo sua capacidade diminuída. Por conseguinte, as mulheres, vítimas do machismo estrutural que permeia a sociedade, foram privadas de seus direitos essenciais, construídos a partir da Revolução Francesa de 1789. Perpassa-se pela origem dos movimentos feministas no Brasil, destacando a imprescindibilidade desses para a conquistas dos direitos das mulheres na sociedade brasileira contemporânea, e, por fim, termina-se no estudo da evolução do ordenamento jurídico brasileiro acerca dessa temática. Para a realização de tal pesquisa, utilizou-se pesquisa bibliográfica, além de métodos lógico-dialéticos, aplicando procedimentos de análise históricos e, como resultado será possível observar a importância dos movimentos feministas para a conquista dos direitos das mulheres no Brasil.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1612 Análise do processo progressivo na garantia de registros civis e cidadania para os brasileiros a partir da criação da Constituição Federal de 1988 2024-08-01T17:44:04-03:00 Paulo Roberto Furtado Barros paulofurtado779@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p>O início do pensamento em tornar o registro civil acessível a todos os brasileiros se iniciou apenas em 1988 com a criação da nova Constituição Federal, no qual o inciso LXXVI do Artigo 5º finalmente trouxe a possibilidade dos reconhecidamente pobres conseguirem terem seus registros civis de nascimento gratuitamente. Desde então a garantia à cidadania vem se moldando, com mais meios que buscam assegurá-la com melhor eficácia, como a lei nº 8.935/94 que certifica a presença de pelo menos um registrador civil em cada sede municipal e, em municípios extensos, em cada distrito. O objetivo da pesquisa é mostrar o progresso no acesso ao registro civil. Para isso precisamos analisar a inovação no campo jurídico, tendo o benefício do registro civil como ato integrador na relação Estado-indivíduo, em que as partes, reconhecem seus papéis, possibilitando-as de exercer suas funções e, se necessário, levar seus anseios ao poder judiciário para manterem o relacionamento sadio. A pesquisa pretende demonstrar ainda que há um caminho a ser percorrido na garantia da cidadania, mas que houve erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil e consequentemente mais pessoas levando seus anseios ao judiciário, sustentado por uma pesquisa do IBGE que mostrou que o número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, comparado a 2004, no qual a taxa era de 17%. Portanto, trata-se de uma pesquisa de estudo qualitativo de alta notoriedade, que visa ilustrar a realidade de muitos brasileiros, além de dar ênfase para a problemática da falta de garantia igualitária de cidadania a todos.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1602 As dificuldades no combate aos crimes cibernéticos 2024-08-01T17:21:35-03:00 Isabella Bastos isabellamarchibastos@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>Os crimes cibernéticos são atividades ilegais realizadas pela internet, pelos aparelhos telefônicos, computadores. Como por exemplo, fraudes online, cyberbullying e ataques discursivos de ódio. O objetivo geral desta pesquisa é mostrar como é difícil combater os crimes cibernéticos na sociedade contemporânea, bem como, os possíveis prejuízos psicológicos e financeiros acarretados às vítimas. De forma especifica, o objetivo é reconhecer a necessidade de inovação no campo jurídico, quanto às investigações e regulamentações da legislação vigente. Mesmo com a evolução tecnológica, as autoridades encontram dificuldade de investigar e aplicar uma regulamentação eficaz para solucionar e punir os crimes virtuais desde o surgimento da Lei Carolina Dieckmann. A presente pesquisa é baseada no método qualitativo e fundamentado em revisão bibliográfica sobre o Direito Digital.&nbsp; Espera-se identificar as principais dificuldades encontradas pelo poder público nas investigações dos que cometem - os. Esta pesquisa se justifica porque a maioria das pessoas mantêm negócios e se relacionam pela internet, tornando-se potencialmente vulneráveis em relação a esse tipo de crime.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1600 Aumento na concessão de benefícios pós-pandemia 2024-07-08T12:58:24-03:00 Lucas Oliveira Rondelli lucasrondelli12@gmail.com Alan Pançardes da Rocha alan.rocha@foa.org.br <p><span style="font-weight: 400;">Em março de 2020, foi declarada a pandemia do Covid-19. Esta doença trouxe consigo um aumento significativo na taxa de desemprego, diversos casos de transtornos mentais e uma taxa de mortalidade de 337,21. </span><span style="font-weight: 400;">O objetivo desta pesquisa é analisar a forma em que a pandemia influenciou no número de benefícios previdenciários concedidos. Houve um balanço na Seguridade Social do país, com um grande aumento no uso do SUS e, consequentemente, do INSS. O Covid-19 impossibilitou diversas pessoas de retornar a suas áreas de atuação ou qualquer outra, por conta de causas físicas e psicológicas, estes indivíduos se tornaram aptos a receber benefícios do INSS, totalizando um aumento de 29% na concessão de benefícios por incapacidade temporária e de 47% na concessão de pensão por morte. </span><span style="font-weight: 400;">De acordo com o Ministério da Saúde, a pandemia trouxe um aumento das concessões de benefícios relacionados à doença, bem como pensões por morte, o que demonstrou a extrema importância de uma resposta ágil da previdência diante um período de crise, ou seja, a integração entre o sistema de saúde e previdência se revelou crucial para garantir uma assistência eficaz aos seus segurados.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1714 Biotecnologia e novos direitos 2024-08-23T22:40:34-03:00 Luciano Oliveira 202311532@unifoa.edu.br <p>A biotecnologia permite refletir sobre os conflitos entre a ciência e a ética, mas também permite pensar a área da saúde a partir de uma ética para a tecnociência. Consequentemente, essas questões interessam ao campo jurídico, pois vemos nascer novos direitos, como ocorre com o direito digital e a inserção da inteligência artificial nesta área. O objetivo geral desta pesquisa é analisar o que vem a ser a biotecnologia, suas características e perspectivas de avanço. O objetivo específico é destacar os avanços promovidos pela biotecnologia na área do direito à saúde, bem como, o impacto da inteligência artificial sobre os direitos fundamentais. Trata-se de pesquisa descritiva e bibliográfica que tem como proposta compreender o potencial da biotecnologia e da inteligência artificial junto aos direitos fundamentais. Essa pesquisa se justifica porque a inteligência artificial é uma realidade que tem apresentado muita evolução na área da saúde com perspectivas muito promissoras de atingir outras áreas do direito.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1606 Bolsa-Banqueiro 2024-08-01T17:34:50-03:00 Octávio Gonçalves Pinheiro 202410826@unifoa.edu.br Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p>A política monetária do Banco Central do Brasil (BCB) é usada para o controle da liquidez e da taxa de juros da economia. Sua atuação é de suma importância para a população, pois afeta o custo e a quantidade do dinheiro em circulação. Contudo, por vezes, pode afetar também a dívida pública da União, a qual está diretamente vinculada a esse capital. O objetivo geral desta pesquisa é analisar de que maneira essa política monetária do Banco Central do Brasil pode afetar a dívida pública da União, considerando que deve haver um equilíbrio nas finanças. Por sua vez, o objetivo específico desta pesquisa é analisar a recém-criada Lei nº 14.185/21, apelidada de “Bolsa-Banqueiro”, pois esta remunera os bancos privados por manter sua sobra de caixa depositada no BCB, um capital financeiro que fica parado às custas dos impostos pagos pela população brasileira, sob a justificativa de diminuir a dívida pública. Espera-se, com isso, uma melhor compreensão sobre a importância de ter uma economia equilibrada no país. Esta pesquisa de caráter qualitativo e de natureza bibliográfica. A pesquisa se justifica porque será possível vislumbrar eventuais efeitos desta nova legislação no sistema econômico nacional e na vida do cidadão brasileiro.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1641 Bullying escolar 2024-08-07T19:24:34-03:00 Beatriz dos Santos Machado machadobia40@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p>Bullying: termo originado da palavra inglesa <em>bully</em>, que designa atos de agressão, intimidação e opressão realizados de forma sistemática e repetidas contra um indivíduo indefeso. O fenômeno conceituado é um fator conhecido por trazer consequências extremamente sérias e prejudiciais tanto para quem sofre, quanto para quem comete, e que mesmo possuindo uma legislação em vigor, ainda continua sendo ineficaz e não respeitada, por isso, o presente artigo dedica-se à análise das leis e políticas públicas brasileiras relacionadas ao combate do bullying, visando identificar prováveis lacunas e desafios na sua implementação e as possíveis soluções que essas legislações fornecem a essas situações, destacando exemplos de eficácia ou falhas na sua aplicação, bem como também buscará fornecer uma visão abrangente sobre o fenômeno do bullying no contexto escolar, incluindo suas principais características, manifestações e impactos. A realização desta pesquisa é fundamentada por uma metodologia qualitativa baseada em revisões bibliográficas e análises documentais e ao final, tentaremos entender os motivos pelo qual um fenômeno de grande impacto social como este ainda possui uma legislação desproporcional a sua realidade.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1673 Conflitos socioambientais gerados pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar no Quilombo da Fazenda, em Ubatuba/SP 2024-08-05T12:36:50-03:00 Gustavo Jorge Silva Oliveira oliveiragustavoj@gmail.com Maria Paula Resende Gallucci Rodriguez paula_maria@id.uff.br Daniel Teixeira dos Santos danielteixeiranf@gmail.com Córa Hisae Monteiro da Silva Hagino corahisae@hotmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O Quilombo da Fazenda, no Sertão da Praia da Fazenda, litoral norte de Ubatuba, São Paulo, é um território pendente de titulação, ocupado desde o fim do século XIX, que se sobrepõe ao Parque Estadual da Serra do Mar, criado em 1977 pelo Decreto 10.251/1977 e categorizado como Unidade de Conservação de Proteção Integral. Determinamos como objetivo analisar o processo de criação desse Parque, que desconsiderou a permanência dos quilombolas, além dos impactos na reprodução do cotidiano dessa comunidade. Para isso, pretendemos compreender os conflitos socioambientais iniciados a partir do estabelecimento do Parque e da imposição da Lei 9.985/2000, processos que forçaram a comunidade a adaptar suas tradições. Essa pesquisa se apoia na metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, legislativa e de campo. Como resultados parciais, observamos o manifesto racismo ambiental intrínseco à expropriação do território quilombola, considerando que os grupos em maior posição de vulnerabilidade sofrem as maiores pressões ambientais e que, quando dentro de reservas ambientais, perdem a autonomia de administração do espaço e têm suas práticas tradicionais limitadas.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1709 Constituição Federal de 1988 e o movimento LGBTQIAP+ 2024-08-08T14:33:09-03:00 Ellen Ellen Torres elllentorresbruno@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>Não obstante a Constituição Federal de 1988 não fazer alusão expressa ao movimento LGBTQIAP+, assim como fez aos idosos, crianças, adolescentes, mulheres etc, em seu amago o acolhe quando hermeneuticamente – e não precisa de muito esforço interpretativo - analisamos de forma sistemática seu texto. Consoante o disposto no artigo 1º, III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que, com elevado simbolismo, coloca a pessoa no epicentro de toda razão de existir do Estado. Acrescente-se – e aqui destacamos o tempo verbal no infinitivo, preconiza o artigo 3º, incisos I e IV, consistir em objetivos fundamentais de nosso Estado “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Destarte, ancorado nesses preceitos constitucionais e potencializado pelo princípio da igualdade (artigo 5º, caput), esse estudo tem por escopo analisar as vulnerabilidades e desafios enfrentados diuturnamente pelo movimento LGBTQIAP+ no reconhecimento de direitos, notadamente na educação superior brasileira.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1692 Desafios do Teletrabalho 2024-08-07T19:54:58-03:00 Luana Cristina Oliveira lucristina@id.uff.br Ana Teresa Ferreira Paes Landim Oliveira anteresaoliveira@id.uff.br <p>O presente ensaio acadêmico tem como objetivo dispor sobre os efeitos decorrentes do teletrabalho em face do princípio da desconexão. Resultados parciais demonstram que a alta demanda por produtividade do trabalho remoto de serviço prestado por produção ou tarefa cria uma relação trabalhista em que o empregado, por continuamente estar conectado às plataformas digitais, encontra-se à disposição do empregador sem a delimitação de limite temporal. Ademais, prioriza-se demandas e metas para alcançar melhores resultados, movido pela mentalidade capitalista e os efeitos da subordinação à distância. Assim, o teletrabalhador se encontra refém da hiperconectividade e da inexistência de falta de controle de jornada de trabalho que implica na precariedade do direito ao lazer, infringindo o princípio da desconexão. Acarretando, portanto, na escravidão digital do teletrabalhador. Para isso, será empregado na pesquisa o método dedutivo com base em legislação, jurisprudência, doutrina e artigos sobre o tema ao considerar qualitativamente os efeitos dessa atividade laboral para a sociedade.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1648 Direito à identidade cultural entre os povos indígenas no Brasil em meio a globalização 2024-08-05T13:00:26-03:00 Isabela Emerick isabelaemerickf@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p>A identidade é um conceito intangível e ambivalente por natureza, e é tido como uma das características que formam uma pessoa. A identidade cultural é um conjunto maleável e fluido de elementos que formam uma cultura. Certas comunidades profundamente vinculadas e dependentes de práticas culturais, como as tribos indígenas, têm enfrentado numerosos desafios decorrentes da globalização, fenômeno de integração socioeconômico e cultural internacional, que diminui as diferenças culturais e cria uma cultura homogênea entre nações. Logo o direito à identidade cultural, garantido pela nossa constituição, se torna cada vez mais violado. É questionado, portanto, se é possível manter o direito à identidade cultural indígena no brasil em meio a globalização. Faz-se o objetivo de estudo desta pesquisa o direito à identidade cultural indígena no Brasil, e o impacto da globalização na manutenção deste direito. A metodologia usada na elaboração deste artigo é de caráter qualitativo, feita por meio de revisão bibliográfica. Este estudo visa incentivar a preservação do direito à identidade cultural e compreender o papel do direito na preservação do patrimônio cultural brasileiro e assume relevância significativa pois permite uma reflexão acerca do direito à cultura indígena no contexto atual brasileiro.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1687 Direitos em ruído 2024-08-08T11:35:59-03:00 Lara Julia Feltrin de Almeida lara.feltrin82@gmail.com Jeferson de Medeiros Botelho jeferson.m.botelho@gmail.com Córa Hisae Monteiro da Silva Hagino corahisae@hotmail.com <p>O racismo estrutural é uma modalidade sistemática de estigmatização cuja base fundamental é a raça. No contexto das práticas religiosas afro-brasileiras em Volta Redonda, essa espécie de discriminação se revela nos empasses enfrentados para a manutenção de suas atividades ritualísticas, evidenciados pela política de controle de ruídos imposta pelo Código Municipal do Meio Ambiente. Esta política obriga a redução do som dos atabaques ecoados nos Terreiros do município. Neste sentido, o estudo possui como tema a análise sociojurídica do atual processo de organização urbanística em Volta Redonda, especialmente em relação à emissão de ruídos em templos de matriz afro-brasileira. Tem-se como objetivo geral analisar e compreender os conflitos gerados pela aplicação da legislação municipal de organização urbana e o impacto dessas leis nas práticas religiosas de matriz afro-brasileira. Os objetivos específicos são: (i) analisar a legislação que versa sobre ruídos sonoros urbanos e suas implicações para templos religiosos; e (ii) explorar casos em que há maior flexibilização na aplicação dessas leis. Para isso, será utilizado o método de pesquisa qualitativa, com análise bibliográfica e documental.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1659 Direitos sociais em tempos de crise 2024-08-05T12:51:24-03:00 Darlan Alves Moulin darlan_moulin@hotmail.com Ana Lucia Pazos Moraes analuciapazos@yahoo.com.br Sandra Joyce Motta Villaverde sandramottavillaverde@gmail.com <p>A pesquisa aborda a temática da crise do Estado e as políticas de austeridade seletiva como obstáculos à concretização dos direitos sociais. Questiona-se, como problemática, se em tempos de crise os governantes promovem políticas de proteção social ou se realizam políticas de austeridade, com cortes nas verbas públicas que deveriam ser destinadas a efetivação dos direitos sociais básicos. Cogita-se que em tempos de crise, os governantes promovem cortes nas verbas destinadas a promoção do bem-estar social, afetando aqueles em situação de vulnerabilidade social que mais precisam da atuação do Estado, hipótese comprovada por meio das reformas estruturais realizadas no Brasil nos últimos anos, como a EC nº 95/2016, bem como as reformas trabalhista e previdenciária. Busca-se, então, reconhecer que as políticas de austeridade realizadas em tempos de crise do Estado possuem caráter seletivo, pois atingem os mais pobres que mais necessitam da proteção do Estado, enquanto aqueles que se assentam no topo da pirâmide social brasileira aumentam suas riquezas. Conclui-se que em tempos de crise do Estado, a adoção de políticas de austeridade seletiva viola os direitos fundamentais sociais. Para tanto, utilizou-se a pesquisa predominantemente qualitativa, o método hipotético dedutivo, e os instrumentos de revisão bibliográfica e análise documental.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1650 Educação Inclusiva 2024-08-05T12:58:09-03:00 Renata Monteiro renatamonteiros@outlook.com Jamile Sabbad jamilesabbad@gmail.com Ana Lucia Pazos analuciapazos@yahoo.com.br <p>A presente pesquisa terá como tema central a educação inclusiva de pessoas com deficiência e as condições de acessibilidade nas universidades brasileiras. O problema observado consiste na indagação quanto à disponibilidade de recursos de adaptação frente às necessidades dos graduandos com deficiência. Assim sendo, o objetivo geral do trabalho será evidenciar os instrumentos de acessibilidade disponíveis nas universidades brasileiras, enquanto os objetivos específicos se resumirão em apresentar a legislação brasileira sobre o tema, a fim de ressaltar a perspectiva inclusiva adotada pelo Estado, e trazer demais dados acerca dos impactos da falta de acessibilidade na educação desse grupo e consequentemente, na sua formação social. Para tal, será utilizado o método dedutivo, visto que a hipótese será trabalhada a partir de pressupostos gerais para utilização no caso em questão; combinado à pesquisa bibliográfica e documental sob uma análise quali-quantitativa, que unirá a amostragem estatística com sua respectiva interpretação.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1710 Estado, direitos sociais e políticas públicas 2024-08-10T09:30:31-03:00 Marcelo Shad mshad@outlook.com.br <p>O artigo explora as consequências e os efeitos das políticas públicas aplicadas aos presos e aos cidadãos brasileiros. A humanidade vem passando por transformações sociais que por vezes parecem ser mínimas, porém, pequenas mudanças hoje, podem alcançar proporções surpreendentes no futuro e inúmeros são os exemplos. Dentro deste contexto, inicia traçando o conceito de cidadão, fazendo análises de seus direitos, bem como dos direitos dos presos, além de também traçar análise dos deveres de todos. Destaca parte dos efeitos da crescente da violência que atinge não só o Brasil, mas também o mundo, trazendo dados realizados por autores e pesquisadores. Dentro deste contexto, apresenta as dificuldades vividas atualmente por aqueles que estão inseridos no sistema penitenciário, bem como, por aqueles que se encontram no convívio social. Não obstante, ressalta-se a necessidade de desenvolver soluções eficazes que garantam a existência de um Estado que proporcione segurança e garanta os direitos garantidos constitucionalmente, além de promover e permitir, que tais direitos, sejam efetivamente postos em prática. Também é importante promover o diálogo entre variados setores da sociedade, somando forças para garantir a dignidade da pessoa humana, a saúde, a paz e a educação de todos aqueles inseridos no Estado brasileiro.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1672 Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 2024-08-05T12:39:18-03:00 Isabele Moreira isabele.moreira@unifoa.edu.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>Durante a pandemia do Covid-19, observou-se um aumento significativo na utilização da internet para fins diversificados. Um dos segmentos que mais se destacou nesse período foi o consumo digital, também conhecido como <em>e-commerce.</em> Destaca-se também que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais que utilizam a Internet aumentou de 24,7% em 2016 para 62,1% em 2022. Com isso, despertou-se um interesse maior no estudo da chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possui como finalidade estabelecer um conjunto de regras para que os dados pessoais dos usuários sejam coletados, tratados, armazenados e compartilhados de forma segura. Assim, não obstante os diversos comandos legais protetivos presentes no Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso em favor desse segmento social, o presente trabalho tem por escopo promover o estudo e debate acerca da importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) frente ao aumento das relações consumeristas de idosos que, atualmente, são alvo de golpes e fraudes, notadamente no ambiente digital.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1682 Fake News e a importância do jornalismo no processo eleitoral brasileiro 2024-08-08T11:52:02-03:00 ARTHUR SALLES arsaperocha@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>Desde o seu surgimento, as mídias sociais e a imprensa sempre exerceram um importante papel no que tange a influenciar na tomada de decisões do povo. Dessa maneira, inevitavelmente parte desse papel refletiu na esfera político eleitoral. Assim, considera-se como o objetivo geral desta pesquisa, analisar os impactos que essa influência exerce nas eleições e na esfera jurídico eleitoral. Já o objetivo específico é pontuar a necessidade de interferência por parte dos braços do TSE em consonância com o Ministério Público visando reduzir a propagação de notícias falsas. Este resumo se justifica uma vez que principalmente a partir de 2018, as redes sociais começaram a ser utilizadas como um meio para divulgação de notícias intencionalmente falsas, com o intuito de prejudicar outros candidatos ou partidos políticos. Ademais, o ambiente de polarização que se moldou nas últimas eleições abre margem para um debate acerca das práticas em vigor atualmente, e como elas devem ser repensadas para o prevalecimento da democracia. Portanto, trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório qualitativo, com o intuito de expor e solucionar essa problemática brasileira. A base utilizada para pesquisa envolve o próprio site do TSE e a obra mencionada abaixo.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1598 Herança digital e o direito à privacidade 2024-07-08T12:59:29-03:00 Letícia Carvalho leticia.c.a@hotmail.com Daniele Amaral danyadvdani@yahoo.com.br <p>O mundo globalizado e em constante transformação intensificou o desenvolvimento tecnológico e dos meios de comunicação. Atualmente, as pessoas acabam criando um patrimônio digital em cima dessa tecnologia, o qual também gera efeitos jurídicos e precisa ser protegido. O objetivo dessa pesquisa é analisar os impactos da herança digital no direito sucessório, que ocorre quando todo o acervo digital é deixado por uma pessoa, oneroso ou não. Consequentemente, não raras vezes, o acesso ao acervo do falecido ocorre de maneira incorreta, ignorando as regras do direito de privacidade, o que exige um posicionamento dos tribunais. O objetivo específico desta pesquisa é analisar a necessidade da elaboração de uma legislação justa e eficiente para bens digitais, incentivando um panejamento sucessório consciente na ausência de regulamentação específica. Conclui-se que se trata de uma pesquisa relevante, pois permite a compreensão da herança digital e a importância de se fazer um planejamento sucessório, para garantir o destino correto dos bens, assegurando sua privacidade e a de terceiros envolvidos.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1694 Incentivo fiscal e desenvolvimento sustentável em Pinheiral 2024-08-08T09:41:02-03:00 Caio Vinícius caioviniciusluizrp@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito a um meio Ambiente ecologicamente equilibrado, portanto, temos o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O poder público tem um papel fundamental na criação de políticas públicas voltadas para esse tipo atividade sustentável. O objetivo geral desse estudo é avaliar os benefícios que uma política de incentivo fiscal pode trazer aos municípios quando se pensa em preservação do meio ambiente, principalmente, quando consideramos a participação dos contribuintes. Sob o ponto de vista específico, o objetivo é analisar o IPTU Verde implantado no município de Pinheiral, que permite um benefício de até 15% no valor do IPTU, caso o imóvel cadastrado tenha sistema de captação de água da chuva, sistema de geração de energia fotovoltaica, construção com materiais sustentáveis, dentre outros. Como resultado, espera-se que os munícipes implementem em seus imóveis essas características sustentáveis. A pesquisa se justifica porque Pinheiral conta com mais de 10 mil imóveis, tendo grande potencial para aplicação de Medidas sustentáveis.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1670 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) 2024-08-05T12:38:15-03:00 Isabelle dos Santos Silva 202220149@unifoa.edu.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, garante a todos um extenso rol de direitos fundamentais. Dentre esses direitos (artigo 5º) destacamos, num primeiro momento, o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e a proteção dos dados pessoais, assim como, em um segundo momento, os direitos à informação, petição e certidão aos órgãos públicos estatais. Por consequência – e respectivamente -, com o escopo de dar mais efetividade a esses preceitos constitucionais, no que tange aos primeiros (intimidade, dados pessoais etc) foi publicada a Lei Federal nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, quanto aos segundos, foi publicada a Lei Federal nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI) que, em síntese, instrumentaliza o direito de acesso de todos às informações existentes na seara pública. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo discutir – e refutar – divergências doutrinárias acerca de possíveis incompatibilidades e colisões existentes entre essas duas legislações e demonstrar a confluência entre ambas, qual seja, a busca dos ideários republicanos e a preservação da intimidade do cidadão.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1663 Lei Maria da Penha 2024-08-05T12:46:27-03:00 Ana Gabriela Serafim Brito aserafimbrito@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Antes da Lei, a violência era banalizada. Não havia dispositivo legal para punir, com mais vigor, o homem autor da violência. Embora avançados nas medidas de proteção à mulher, o fato é que ainda é grande o número de vítimas que têm suas vidas ceifadas. Segundo o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), foram 1463 vítimas, o país registrou uma morte a cada seis horas no ano passado. Diante disto, o objetivo da pesquisa é verificar que em pese ter sido uma marco na luta contra a violência doméstica, ela está longe de garantir a integridade física e psíquica da mulher. Porquanto, o presente estudo, aborda uma pesquisa qualitativa e quantitativa baseada em revisão bibliográfica, ilustrando a realidade de muitas mulheres que sofrem caladas com medo do agressor. Com isso, conclui-se que a punição dos agressores não é suficiente pois é um problema estrutural, independente da classe social, sugerindo a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como, realizar campanhas educativas e infundir outros instrumentos de proteção dos direitos das mulheres. A pesquisa é de extrema importância pois muitas mulheres sofrem ou já sofreram algum tipo de agressão.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1647 LGPD 2024-08-05T13:01:34-03:00 José Ricardo Vidigal Rodrigues De Freitas joservrdf@gmail.com Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p>A Lei Geral De Proteção de Dados, vigente desde 2020, é um importante marco jurídico que visa regular o tratamento e promover a proteção de dados pessoais.&nbsp; O dispositivo pretende salvaguardar os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Contudo, a aplicabilidade das normas têm sido um desafio. Diante disso, questiona-se quais tem sido as principais dificuldades para sua implementação. Acredita-se que sua redação não esclarece pontos e definições sensíveis, o que gera insegurança jurídica e uma potencial sobrecarga do sistema judiciário. Ante o exposto, o objetivo geral desta pesquisa é apresentar o cenário em que a LGPD tem sido utilizada e, de forma específica, listar inconsistências que dificultam a aplicação e implementação da LGPD, bem como explanar sobre como o ambiente jurídico tem recepcionado essa situação. A atualidade e relevância da temática justificam esse trabalho que será construído por meio de uma metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica. Preliminarmente, avalia-se que o cumprimento da LGPD tem sido incipiente.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1681 Marco temporal 2024-08-05T13:09:35-03:00 Ana Carolina Pussente Ferreira anapussente@yahoo.com Córa Hisae Monteiro da Silva Hagino corahisae@hotmail.com Dean Araujo de Almeida araujodean636@gmail.com Ingrid de Souza Sarubbi sarubbiingrid@id.uff.br <p><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa busca realizar um estudo sobre a possível violação do direito ao território, que tem como sujeitos os povos e comunidades tradicionais do Brasil, em especial indígenas, frente à tese jurídica do marco temporal. A tese jurídica em análise tem como objetivo central restringir o alcance do direito à demarcação das terras indígenas brasileiras ao vincular essa demarcação às terras que já estavam ocupadas, ou em disputa, na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Contrariamente à tese jurídica do marco temporal, destacamos o entendimento da Ministra do STF Rosa Weber, no julgamento da ADI 3238, ao afirmar que é dever do Estado brasileiro garantir a externalização da identidade dos povos indígenas e garantir proteção a este grupo minoritário e vulnerável. Nesse contexto, investigamos se a tese jurídica do marco temporal é responsável por violar o direito ao território dos povos indígenas do Brasil e, consequentemente, a Constituição Federal. A relevância do tema pesquisado surge diante de um cenário nacional de constante violação do direito ao território de diversas comunidades indígenas, desconsiderando a epistemologia indígena e a, subsequente, simbiose entre indivíduo e território.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1613 Mulheres na prisão 2024-07-08T12:47:33-03:00 Deborah Miranda mirannda.deborah@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p>O sistema prisional brasileiro é estruturado de modo a reforçar a opressão e invisibilidade sobre as mulheres condicionadas. O relatório do SISDEPEN (2023), identificou 27.010 mulheres custodiadas, com o total de 99 filhos presentes no cárcere, sendo a maioria de 0 a 6 meses de idade – dados baseados apenas em celas físicas e sem quantitativos no Sistema Penitenciário Federal. Em virtude ao apresentado, o objetivo geral compreende as condições das mulheres com seus filhos no Brasil e em específico compreenderá o que a ONU e outros órgãos dizem a respeito de consequências legais, psicológicas e sociais vigentes em mulheres-mães solo em condições de encarceramento ao reencontro de seu filho, ainda menor de idade, ao sair da prisão. Dado ao exposto, é um problema crônico no Brasil onde os cuidados básicos mantêm-se aos familiares em flagrante violação da dignidade da criança que não pode estar com sua mãe por mais tempo. Portanto, em face dos dados apresentados, trata-se de uma pesquisa quantitativa com entrevistas através de mulheres que foram presas e tiveram suas guardas subtraídas em decorrência da condição de encarceramento.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1698 Neurotecnologia e direitos fundamentais 2024-08-07T19:58:08-03:00 Nathan Gama 2023100652@unifoa.edu.br <p>O avanço tecnológico gerou impactos em diferentes áreas do conhecimento. A área jurídica está em constante processo de organização para atender todas as demandas da sociedade, todavia, elas ocorrem com o passar dos anos e a necessidade de legislar sobre os assuntos mais importantes. Um dos temas que têm chamado a atenção da comunidade jurídica é a questão do transumanismo. O objetivo geral desta pesquisa é analisar o que vem a ser o transumanismo e de que forma o avanço tecnológico está associado ao mesmo, considerando que ele terá uma presença marcante em nossa sociedade, gerando vários impactos ao biodireito. O objetivo específico é destacar os avanços da neurotecnologia na vida humana, aferindo sua incidência sobre os direitos fundamentais e seus possíveis desdobramentos no âmbito do direito à saúde. Trata-se de pesquisa descritiva e bibliográfica que tem como proposta compreender o fenômeno do transumanismo e seu impacto no biodireito. Essa pesquisa se justifica porque a neurotecnologia é uma realidade em vários países, incidindo sobre dados sensíveis e na promoção do bem-estar das pessoas.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1645 O aborto e a Nota Técnica nº 02/2024 SAPS/SAES/MS do Governo Federal 2024-08-05T12:42:13-03:00 Déborah Silva Florencio deborah.florencio27@outlook.com Luiz Cláudio Gonçalves Júnior luiz.goncalves@foa.org.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br <p>Perpetua-se no cenário nacional a discussão sobre o aborto, mas é certo que os casos em que a culpabilidade não recairá sobre o autor deste crime estão expressamente previstos na legislação penal. O objetivo geral desta pesquisa é analisar os vários tipos de aborto presente em nosso ordenamento jurídico, considerando, ainda, os casos de anencefalia que encontra respaldo jurisprudencial. Por sua vez, o objetivo específico, é analisar a Nota Técnica nº 02/2024 SAPS/SAES/MS, emitida pelo Governo Federal, a qual defende a prática abortiva até mesmo se a mulher estiver no 9º mês de gestação, sob a alegação de que a lei penal não determina o tempo para a sua prática, o que a doutrina vem chamando de “cultura da morte”. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e descritiva, em que iremos expor os principais argumentos doutrinários e jurídicos contra essa cultura que viola flagrantemente a dignidade da pessoa humana, o que permite refletir sobre as suas consequências. A pesquisa se justifica porque vislumbra-se um forte lobby para que o aborto seja liberado no Brasil.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1701 O crime de Feminicídio no Brasil 2024-08-07T19:49:09-03:00 Maria Carolina Mario Silveira mariocarolina.sr@gmail.com Alexandre Miguel França alexandre.franca@foa.org.br <p><span style="font-weight: 400;">O feminicídio representa um autêntico desafio social e também de saúde pública no Brasil, o qual evidencia a realidade da violência doméstica e da discriminação de gênero, como se pode resolver isto? Aprovada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) classifica o feminicídio como um crime hediondo, com penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão, sendo mais severas do que as aplicadas no caso de homicídios simples. Dados revelam que, apesar das medidas legais protetivas já existentes, o Brasil ocupa o quinto lugar mundial em ocorrências de violência contra mulheres. Entre os anos de 2007 e 2011, uma mulher era assassinada a cada hora e meia; em 2015, foram registrados diariamente 13 casos desse tipo, muitos executados por parceiros ou ex-parceiros. Este resumo questiona as razões por trás da persistente alta taxa de feminicídios, apontando falhas na implementação da legislação vigente, políticas públicas inadequadas e resistências culturais como fatores determinantes. Além da aplicação efetiva da lei são necessários um apoio policial adequado, políticas educacionais voltadas para igualdade de gênero e o fortalecimento das mulheres para combater efetivamente essa forma de violência.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1667 O direito à cidade sob a perspectiva de gênero 2024-08-07T19:27:23-03:00 Isabela Marília Natividade isabelamns@id.uff.br Flaiza Sampaio Silva flaizasampaio@id.uff.br <p>A disposição de corpos no meio urbano, ao contrário do que é normalmente defendido pelo senso comum, não se deve a circunstâncias biológicas e exteriores ao indivíduo, mas a instrumentos sociais repressivos, que ditam a produção de espaços como um espelho da lógica econômica excludente. O presente artigo discute o acesso à cidade sob a determinação do gênero como instância social, que define as identidades com base em noções heteronormativas pensadas por performances masculinas, estruturando um discurso patriarcal dominante. A partir disso, argumenta-se que a cidade se torna palco de discursos coercitivos, que constroem fronteiras simbólicas e lugares sociais subordinados, a fim de articular a acomodação de grupos subjugados a regiões preteridas e carentes de assistências, negando-lhes o pleno exercício da cidadania devido a um “pensar urbano” desigual. Nesse cenário, o artigo adotará a perspectiva de gênero abordada por Judith Butler para analisar a produção do espaço urbano na cidade de São Paulo, com enfoque na dinâmica de discriminação nele reproduzida e em seus reflexos na garantia do direito à cidade para grupos que subvertem o ideal heteronormativo masculino.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1690 O direito à moradia no Brasil e o Plano Nacional de Habitação 2023 2024-08-08T11:31:53-03:00 Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino corahisae@hotmail.com Luciana Pereira da Silva lcnpereira@yahoo.com Fabrício Chrisóstimo Pinto fchrisostimo@id.uff.br Luiza Alves Chaves luizachavesjgd@gmail.com <p>O Plano Nacional de Habitação resume as estratégias do governo para o chamado déficit habitacional. A justificativa dessa pesquisa decorre uma carência apontada pelo PLANAHAB 2023 de um sistema de informações adequado para monitorar, avaliar e planejar a política habitacional do país. O objetivo do estudo é analisar o documento PlanHab 2023 e em conjunto com o referencial teórico traçar um panorama da situação habitacional no país. Em termos metodológicos, emprega-se a abordagem dialética e a pesquisa classifica-se como básica, qualitativa, exploratória e bibliográfica. A falta de acesso à moradia digna é uma questão mundial que atinge principalmente os países do Sul Global. No PlanHab 2023, o papel estratégico do setor habitacional e da construção civil como vetores de inclusão social e desenvolvimento econômico do país é ressaltado, assim como o acesso à moradia digna estando diretamente relacionada às estratégias de estímulo à cadeia produtiva da construção civil. A saída sugerida ao problema, parte da subsunção de uma necessidade material, do morar, do direito à cidade e à moradia digna, aos mesmos interesses econômicos que geraram a espoliação em questão.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1603 O Direito Ambiental Internacional e seus principais desafios no século XXI 2024-07-08T12:56:09-03:00 Caroline Cardoso 202411042@unifoa.edu.br Luiz Claudio luiz.goncalves@foa.org.br <p>A questão ambiental deixou de ser um assunto de natureza doméstica e passou a ser de interesse internacional, razão pela qual tem o status de difusão. O Direito Ambiental é uma disciplina autônoma e se posiciona entre os novos direitos contemporâneos, resultado crise ambiental que requer atenção de todos. O objetivo geral desta pesquisa é, por exemplo, apontar alguns dos principais problemas ambientais em nível internacional, como o esgotamento dos recursos naturais, os problemas relacionados à água e a questão climática, uma vez que afetam a qualidade de vida de todos. De forma específica, o objetivo é identificar algumas ações que têm sido realizadas em muitos países visando manter a sustentabilidade ambiental, como políticas públicas e incentivos fiscais em apoio ao setor industrial para que tenham maior responsabilidade social e ambiental. A pesquisa será descritiva e qualitativa baseada em revisão bibliográfica. A pesquisa se justifica porque os problemas ambientais identificados na sociedade contemporânea exigem medidas de urgência que não se restringem a atuação dos governos, mas também requer mudanças comportamentais de toda a sociedade civil organizada, o que aumenta ainda mais o desafio e releva a importância do estudo ambiental no âmbito internacional.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1677 O direito fundamental à proteção de dados na era digital 2024-08-05T12:35:37-03:00 Valma Morais Cardoso valma.lorena@foa.org.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada em um cenário de crescente digitalização e preocupações com a privacidade, reflete um movimento global para a proteção dos dados pessoais. No setor educacional, onde há uma intensa manipulação de dados pessoais, a LGPD adquire uma importância particular, sendo essencial para proteger a privacidade dos dados dos indivíduos e assegurar um ambiente educacional seguro e confiável. A lei estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados, notadamente acerca dos denominados dados sensíveis, garantindo proteção contra acessos não autorizados e usos indevidos. A adoção crescente de tecnologias, como plataformas de <em>e-learning</em> e sistemas de gestão acadêmica, traz novos desafios para a proteção e o tratamento desses dados. Neste contexto, é crucial questionar como as instituições de ensino superior estão integrando as tecnologias digitais de acordo com os requisitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados e até que ponto estão implementando as práticas de segurança necessárias.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1632 O impacto do cyberbullying na vida de crianças e adolescentes no ambiente escolar 2024-08-01T17:24:25-03:00 Manuella Aparecida de Abreu Barros Souza manuella01souzaaparecida@gmail.com Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p>O cyberbullying afeta a saúde mental dos jovens, ocasinando uma série de problemas. Inicialmente, vítimas frequentes experimentam sentimentos de isolamento e tristeza que podem evoluir para quadros mais graves como depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico, o que gera a necessidade de todos conhecerem como ocorre esse tipo de agressão e as consequências que elas podem ocasionar na vida dos jovens. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a importância da Lei n.º 13.185/2015, que estabeleceu o Programa de Combate à Intimidação, o que inclui o cyberbullying como forma de intimidação. O objetivo específico é refletir sobre a urgência em diminuir os índices de casos nas escolas. A metodologia utilizada será qualitativa. Essa pesquisa se justifica porque possibilita a reflexão acerca da implementação de políticas educativas e a adoção de medidas para mitigar os efeitos negativos do cyberbullying na saúde mental de crianças e jovens.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1702 O mínimo existencial na Assistência Social 2024-08-05T22:20:35-03:00 Ana Beatriz da Silva Marques an_beatriz@id.uff.br Davi de Souza Paulino davipaulino@id.uff.br <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho acadêmico tem por objetivo analisar a aplicabilidade do princípio constitucional do mínimo existencial na assistência social, sendo esta regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que prevê Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou idosa que possui situação de extrema vulnerabilidade financeira. Para tal resultado, investiga-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado com a temática apontada. Desse modo, o trabalho utiliza a metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para a obtenção dos resultados. Os resultados parciais apontam que o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social é um modo de garantir o mínimo existencial, sendo este princípio constitucional, às pessoas com deficiência ou idosas que enfrentam situação de vulnerabilidade econômica. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a limitação do valor da renda </span><em><span style="font-weight: 400;">per capita</span></em><span style="font-weight: 400;"> familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar a vulnerabilidade econômica, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, de modo que é possível a comprovação da miserabilidade por meio da renda </span><em><span style="font-weight: 400;">per capita</span></em><span style="font-weight: 400;"> de 1/2 (meio) salário-mínimo e outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade. A primeira etapa da pesquisa permite concluir que a ampliação do limite da renda mensal </span><em><span style="font-weight: 400;">per capita</span></em><span style="font-weight: 400;">, juntamente com a análise de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e vulnerabilidade, é de suma importância para assegurar a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia do mínimo existencial aos indivíduos.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1652 O papel do Estado Brasileiro como garantidor das políticas de mitigação de danos ao meio ambiente diante das mudanças climáticas 2024-08-05T12:57:05-03:00 Luiza Barenco Costa 202210583@unifoa.edu.br Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>O debate acerca das mudanças climáticas teve início na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em junho de 1972, em Estocolmo, na Suécia. Entretanto, só foi internalizado pelas esferas governamentais nacionais e internacionais com a criação do IPCC, onde durante a Rio-92 foi assinada a UNFCCC. Os governos que a assinaram reconheceram a mudança do clima como "uma preocupação comum da humanidade”. De lá para cá, os efeitos das mudanças climáticas têm se intensificado, exigindo medidas cada vez mais efetivas, trazendo à tona a necessidade de ampla discussão e debate na seara acadêmica-jurídica à luz dos fundamentos e objetivos do Estado Brasileiro. Durante a Assembleia Nacional Constituinte, se entendeu que a conservação ambiental deveria estar na nova Constituição, resultando na promulgação do artigo 225, que proclama “um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, tornando claro o papel que o Estado tem de ser garantidor de que as mudanças climáticas não afetem os direitos e garantias fundamentais, e principalmente os princípios constitucionais brasileiros. </p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1610 O tratamento penal da violência doméstica 2024-07-08T12:48:27-03:00 Julia Delgado da Silva de Assis juliadelgadoo27@gmail.com Alexandre França alexmfranca@yahoo.com.br <p>A violência doméstica é um problema global que afeta milhões de pessoas, resultando em danos físicos, psicológicos e emocionais significativos. O tratamento penal dessa questão requer uma análise crítica das políticas de proteção às vítimas, considerando a eficácia das leis, o acesso à justiça e medidas preventivas. Este estudo tem como objetivo examinar a eficácia das políticas de tratamento penal da violência doméstica, identificando desafios na sua aplicação e propondo estratégias para fortalecer a proteção das vítimas e prevenir futuros casos. Por meio de uma revisão da literatura sobre o tema, serão analisadas as políticas existentes, os mecanismos de acesso à justiça e as medidas preventivas adotadas em diferentes contextos. Serão consideradas as perspectivas das vítimas, desafios na execução das leis. Os resultados destacam a necessidade de uma abordagem integral e centrada na vítima para o tratamento penal da violência doméstica. Identificam-se desafios na execução eficaz das leis, como a falta de denúncias de casos e a falta de recursos.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1705 Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) como forma de desjudicialização na área da saúde 2024-08-07T19:21:51-03:00 Ana Beatriz da Silva Marques an_beatriz@id.uff.br Davi de Souza Paulino davipaulino@id.uff.br Matheus Vidal Gomes Monteiro matheusvidalgomesmonteiro@id.uff.br <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho em andamento visa analisar o Centro de Estudo de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que objetiva promover a desjudicialização da saúde. Os resultados parciais demonstram que a judicialização da saúde assola o Poder Judiciário brasileiro, com altos índices de novos processos judiciais, como no Tribunal de São Paulo, que atingiu acerca de 326.425 casos pendentes e 242.554 novos casos de saúde no ano de 2023, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como meio adequado de solução de conflito, o CNJ instituiu, por meio da Resolução n. 125/2010, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), para fornecer serviços de conciliação e mediação à população. O Tribunal Paulista foi pioneiro na instituição do CEJUSC Saúde como ferramenta de otimização do fornecimento de medicamentos e visando desjudicializar a demanda. A partir do preenchimento de um formulário eletrônico pelo particular, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações. Assim, justifica-se a motivação do estudo do tema pela relevância do sistema inédito para solicitação de medicamentos da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) como ferramenta de desjudicialização do Direito à Saúde e fomento à utilização dos meios adequados de solução de conflitos. A pesquisa utiliza como método científico a pesquisa histórico-descritiva quanto ao surgimento do CEJUSC Saúde no TJ-SP, documental no que tange às fontes diretas e, por fim, bibliográfica na correlação desse órgão do Poder Judiciário e seu acesso à saúde. Em conclusões já parciais, verifica-se que o CEJUSC Saúde é um importante sistema para a atual e futura desjudicialização do Direito à Saúde, além de fundamental para a conscientização do meio adequado de solução do conflito.</span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1607 Os efeitos da flexibilização do porte de armas no Brasil a partir do ano 2000 2024-08-01T17:33:40-03:00 Fernanda Vitória Dias Carvalho carvalhofefeh@gmail.com <p><span data-contrast="auto">O Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/2003</span><span data-contrast="none"> regula o acesso às armas no país, contudo tal regulamentação restringe </span><span data-contrast="auto">a circulação de armas no país por meio de critérios rigorosos</span> <span data-contrast="auto">de forma que apenas um pequeno grupo de pessoas acima de 25 anos que comprovem a efetiva necessidade tenham o direito ao porte de arma.</span> <span data-contrast="auto">Por conseguinte, esse trabalho tem por objetivo demonstrar </span><span data-contrast="none">os efeitos de flexibilização do acesso as armas no Brasil</span><span data-contrast="auto"> a partir do ano de 2000. Nesse contexto, essa pesquisa tem o intuito de verificar os impactos da Lei do Estatuto do Desarmamento; observar os impactos sociais em relação ao porte de armas na sociedade brasileira; comparar os aspectos legislativos e sociológicos do porte de armas no Brasil e nos Estados Unidos.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span><span data-contrast="auto">O foco principal desse trabalho é mostrar </span><span data-contrast="none">a correlação entre a flexibilização do acesso as armas e ao porte com o índice de criminalidade, destacando a vulnerabilidade à violência diante da ineficiência do Estado</span> <span data-contrast="auto">e a importância de uma arma para se defender. Esse trabalho observou informações jornalísticas e censos demográficos.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1679 Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na salvaguarda das informações na área da saúde 2024-08-05T12:31:36-03:00 LUCIANA WERNECK luciana.werneck.foa@gmail.com CARLOS JOSÉ PACHECO carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consiste em um marco regulatório essencial para a privacidade e segurança de dados pessoais em nosso país e com significativo impacto na área da saúde, uma vez a preservação da intimidade do paciente possuir crucial valor. Este estudo analisa o impacto da LGPD no compartilhamento de informações de documentos médicos, destacando as medidas para garantir a conformidade legal e a proteção dos dados dos pacientes e das instituições médicas. Utilizando uma abordagem qualitativa, baseada na análise documental da LGPD e estudos de caso, avalia-se a aplicação da lei no setor de saúde. Com a digitalização crescente dos prontuários médicos, a conformidade com a LGPD tornou-se vital para evitar sanções e danos à reputação das instituições. A lei exige medidas de segurança, como criptografia e controle de acesso, e o consentimento explícito dos pacientes para o compartilhamento de dados. Além disso, a LGPD orienta as práticas de manejo e proteção de dados, reduzindo os riscos de vazamentos. A adoção de tecnologias de segurança e treinamentos específicos para os profissionais da saúde é fundamental para garantir a conformidade com a LGPD.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1707 Os impactos da Tecnologia da Informação no ambiente jurídico 2024-08-07T19:15:26-03:00 Ysabelle Machado 202410931@unifoa.edu.br Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p><span class="s7"><span class="bumpedFont15">A pandemia do coronavírus reconfigurou diversos cenários em todo o mundo. Um deles foi, inclusive, a utilização mais frequente de recursos digitais no ambiente jurídico, visto que as demandas pelo Judiciário não deixaram de existir. O Conselho Nacional de Justiça divulgou que em 2020 cerca de 96.9% dos novos processos foram realizados digitalmente. O objetivo geral desta pesquisa é analisar a inserção da tecnologia na rotina do Poder Judiciário, acreditando que com o uso desses recursos os advogado</span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">s passaram a economizar tempo e ter mais facilidade para acompanhar o andamento processual das ações. O objetivo específico é aferir se o conhecimento tecnológico e o ambiente jurídico estão em harmonia no trabalho forense, considerando que essa é uma realidade permanente. Acredita-se na popularização dos recursos digitais na pós-pandemia como um dos impactos no cenário jurídico. Tal abordagem é relevante por se tratar de um tema atual e que permite refletir sobre a práxis jurídica. Resultados preliminares </span></span><span class="s7"><span class="bumpedFont15">indicam que a tecnologia tem contribuído para trazer mais facilidade na prática forense, bem como, na elaboração de peças processuais, o que pressupõe a celeridade processual. Trata-se de pesquisa qualitativa que terá por base bibliografia física e digital sobre o tema.</span></span></p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1699 Os povos tradicionais e as Unidades de Conservação de Proteção Integral 2024-08-07T19:51:57-03:00 Juliana de Castro dos Santos julianadecastrodossantos@outlook.com Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino corahisae@hotmail.com Letícia Fernandes Melo meloleticia971@gmail.com Giulia Leonardo Paiva Pereira giulialpprj@gmail.com <p>Essa pesquisa estuda as Unidades de Conservação no Brasil, que foram instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. As Unidades de Conservação (UCs) são subdivididas em Unidades de Proteção Integral, objeto desse estudo e Unidades de Uso Sustentável. Esta pesquisa irá analisar o conflito socioambiental criado a partir da implementação das unidades de conservação de proteção integral, onde não é permitido residir. Com isso, pretende-se abordar um direito de permanecer de povos e comunidades tradicionais. Sob os objetivos de delimitar os conflitos socioambientais oriundos da implementação e expansão das unidades de conservação restritivas, analisar o histórico das mudanças legislativas e demonstrar a alteração deste paradigma. Este estudo encontra-se em andamento e metodologicamente será utilizada a pesquisa qualitativa, através da análise documental de legislações ambientais, suas mudanças no decorrer das últimas três décadas e revisão bibliográfica.&nbsp; Por fim, espera-se concluir que, nas áreas de Unidades de Conservação, a presença dos povos tradicionais é possível e contribui para a conservação da natureza.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1656 Prevenção e repressão ao tráfico humano 2024-08-05T12:54:20-03:00 Lara Batista Bastos larabatistabastos0311@gmail.com Alexandre França alexmfranca@yahoo.com.br <p>O tráfico humano, envolve a comercialização, escravização, exploração e priva a vida das vítimas, sendo um crime que viola gravemente os direitos humanos. Diante disso, é pertinente questionar, quais são as principais barreiras que impedem a eficácia das medidas legislativas contra o tráfico humano no Brasil? Esse artigo tem como objetivo listar as providências adotadas para reduzir a problemática no Brasil, com o objetivo específico nas legislações vigentes e nos desafios enfrentados pelas autoridades na repressão desse crime. A justificativa dessa pesquisa é que diante da complexidade do problema, é importante analisar a efetividade da legislação brasileira e dos tratados internacionais, sendo essencial avaliar e aprimorar as medidas de combate a essa criminalidade. Portanto, estima se que a criação de políticas públicas eficazes e capacitação das autoridades é crucial para um combate efetivo ao tráfico humano e para a proteção dos direitos humanos no Brasil. Dessa forma para escrever esse artigo foi utilizado a metodologia qualitativa, baseado em revisão bibliográfica.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1693 Prostituição Infantil e legislações 2024-08-07T20:00:41-03:00 Brenda Carvalho brendafacul05@gmail.com <p>A prostituição infantil é um tema complexo e delicado que envolve várias dimensões, incluindo a exploração sexual de menores, as condições socioeconômicas que levam crianças a essa situação, e as políticas de prevenção e combate a esse crime. A importância desse assunto é conscientizar a sociedade de que é um problema real que não pode ser relacionado a política, abrir os olhos dos ignorantes, e poder relacionar o numero de crianças que sofrem ou sofreram esse abuso. É por esse propósito que este estudo é realizado, é essencial pra a proteção as crianças e aprimoração das leis, pois traz visibilidade á abuso infantil e fortalece os mecanismos legais de prevenção e punição.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1638 Racismo algorítmico 2024-08-01T17:17:31-03:00 Jamile Sabbad Carecho Cavalcante jamilesabbad@gmail.com Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva renatamonteiros@outlook.com Ana Lucia Pazos Moraes analuciapazos@yahoo.com.br <p>A ampla utilização de sistemas inteligentes para tomada de decisões públicas e privadas será demonstrada na pesquisa, com base nas questões sensíveis que se apresentam a partir destes usos. Existe uma evidente e crescente preocupação com a relação entre o comportamento dos algorítmicos e a discriminação crescente em aspetos sociais, com base nesta relação, este trabalho traz como objetivo investigar e compreender as complexidades inerentes à discriminação algorítmica, através de casos concretos, evidenciando os desafios е demonstrando perspectivas críticas para mitigar seus efeitos negativos. A discriminação algorítmica pode ser demonstrada no aspecto racial, se caracterizando como racismo algorítmico. Por vezes, essa discriminação algorítmica ocorre a partir da incorporação de vieses sociais pela máquina. Por isso, a preocupação ética se concentra no âmbito do desenvolvimento de sistemas inteligentes, principalmente, em três momentos: na elaboração/arquitetura do sistema, no tratamento e inserção dos dados e na interpretação dos resultados pelo ser humano. O método de pesquisa utilizado será o indutivo com estudos de casos apoiado em revisão bibliográfica.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1627 Racismo Estrutural no Brasil 2024-08-01T17:36:54-03:00 Carlos Estevão Soares Costa carlostevaod@gmail.com Alexandre Miguel França alexmfranca@yahoo.com.br <p>A sociedade brasileira vivencia uma desigualdade social interligada ao racismo estrutural, mantido por um poder dominante que origina problemas econômicos, culturais e sociais. Historicamente, essa desigualdade surgiu devido a leis e políticas que impediram os negros de terem acesso a oportunidades de trabalho e ascensão social. O objetivo geral desta pesquisa é compreender os principais pilares que constituíram as estruturas sociais na realidade brasileira durante o período da escravatura. O objetivo específico é investigar os elementos fundamentais que influenciaram a formação das camadas sociais durante o período da escravidão no Brasil, incluindo aspectos econômicos, políticos e culturais. Esta pesquisa se justifica pelo alto índice de negros e negras na população prisional brasileira, que corresponde a 64%. Além disso, entre os anos de 2000 e 2014, houve um aumento significativo de 567,4% na população carcerária feminina, sendo que duas em cada três mulheres presas são negras (67%). Esses dados evidenciam as consequências da omissão da estrutura jurídica na sociedade, como a lei de 1824 que proibia negros e leprosos de frequentarem escolas. Portanto, estima-se que esse estudo irá gerar uma reflexão na comunidade, ampliando a relevância da temática que possui poucos mecanismos efetivos de combate ao racismo estrutural.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1678 Responsabilidade civil médica e erro de diagnóstico 2024-08-08T11:38:06-03:00 ADRIANA LOURDES SILVA 202320612@unifoa.edu.br CARLOS JOSE PACHECO CARLOS.PACHECO@FOA.ORG.BR <p>O direito médico, como ramo do direito, lida com as questões jurídicas que surgem no contexto da prática médica pois, ao mesmo tempo em que o Direito tutela por meio de normas legais os valores necessários para que o ser humano se desenvolva (vida e dignidade da pessoa humana), a sociedade atribui ao profissional médico a tarefa de manter as potencialidades físicas e psíquicas da pessoa em plena ordem para que ela alcance com qualidade seus ideais. Nesta seara, partindo da premissa de que o prifissional médico deve enveredar todos os esforços técnicos diante uma situação posta à sua análise, um conceito relevante que emerge nesse campo é a teoria da perda de uma chance, utilizada para avaliar danos em casos em que a probabilidade de um resultado positivo foi perdida devido a um erro ou negligência diagnóstica, sem que se possa provar com certeza que o resultado favorável teria ocorrido. Neste contexto, o presente estudo tem por escopo analisar os impactos e im(possibilidade) de responsabilização médica por erro de diagnóstico no campo da responsabilidade civil médica brasileira, notadamente quanto ao dever de reparação de danos com base na aplicação da teoria da perda de uma chance.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1653 Responsabilidade civil médica em caso de erro nas cirurgias robotizadas 2024-08-07T19:41:03-03:00 Luisa Alves luisarosas2003@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>A evolução tecnológica na área da saúde vem transformado profundamente a prática da medicina, com significativos – e positivos - resultados. E, dentro desse cenário, surgiram as cirurgias robóticas, modalidade essa em que o médico, utilizando recursos de um robô, realiza procedimentos cirúrgicos com maior precisão, controle e menor invasividade. Entretanto, não obstante os expressivos resultados na <em>práxis</em> médica e reflexos na relação médico-paciente, sobre esse tema emergem profundas reflexões no campo da responsabilidade civil diante de eventual dano sofrido pelo paciente que se submeteu a essa forma cirúrgica. Inicialmente, analisa-se a responsabilidade objetiva e subjetiva dos profissionais de saúde envolvidos, incluindo médicos e enfermeiros, e discute-se a possível corresponsabilidade dos fabricantes dos sistemas robóticos. A questão central do presente trabalho reside na atribuição de responsabilidade civil em casos de erro, investigando se a culpa recai exclusivamente sobre o médico - operador do robô -, sobre o fabricante do equipamento, ou se ambos podem ser responsabilizados solidariamente.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1646 Semipresidencialismo 2024-08-05T13:02:42-03:00 Luiz Felipe Breves de Carvalho luizfelipebreves20@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br <p>Este trabalho tem por objetivo analisar a viabilidade da implementação do regime semipresidencialista na República Federativa do Brasil, em meio às recentes crises político-institucionais. A pesquisa parte de uma investigação sobre o Estado brasileiro, suas formas de governo e a Constituição Federal de 1988, examinando a evolução histórica dos sistemas políticos do país. Em seguida, explora o conceito de Semipresidencialismo e compara sua aplicação em países europeus, como França e Portugal, destacando suas nuances, desafio e eficácia. Utilizando análise bibliográfica como método, investiga-se as discussões em torno da implementação do Semipresidencialismo no Brasil e sua potencial contribuição para resolver crises políticas e institucionais. Buscou-se demonstrar que uma mudança no sistema político brasileiro é crucial, e o Semipresidencialismo emerge como uma alternativa promissora, dadas suas características adaptáveis e capacidade de mitigar conflitos políticos. Este estudo oferece uma contribuição significativa para o debate sobre reformas políticas no Brasil.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1660 Surgimento das escolas especiais para crianças com deficiência, problema ou solução no contexto social vigente? 2024-08-05T12:44:51-03:00 Julia Sandes juliasandesnunes@gmail.com Luiza Alvez Chaves luizachaves@id.uff.br <p style="margin: 0cm; text-align: justify;">A Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, para efetivar o direito social à educação inclusiva. No entanto, muitas escolas que oferecem AEE não integram esses alunos nas aulas regulares, e alguns nem estão matriculados no ensino regular (Davila, 2022). Em 2020, o Decreto n.º 10.502 incentivou a criação de escolas especiais, não priorizando a matrícula de pessoas com deficiência no sistema educacional geral. O STF, diante da ADI n.º 6590/2020, considerou o decreto inconstitucional por promover a segregação. Apesar das críticas, o decreto trouxe à tona a falta de investimentos na especialização de educadores em AEE na rede pública. Assim, este trabalho visa: compreender a realidade das escolas públicas brasileiras através de pesquisa bibliográfica e documental e avaliar a lacuna na especialização de professores para crianças com deficiência, bem como as questões jurídicas relacionadas. Conclui-se que a falta de políticas públicas e incentivos para a formação de profissionais impede a inclusão efetiva, permitindo que escolas especializadas liderem a educação de pessoas com deficiência.</p> <p style="margin: 0cm; text-align: justify;"> </p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1631 Tráfico humano 2024-08-01T17:25:58-03:00 Maria Eduarda Bodstein mariaeduardabodstein08@gmail.com Alexandre Miguel França alexmfranca@yahoo.com.br <p style="text-align: justify;">O tráfico humano é uma grave violação dos direitos humanos, afetando milhões de pessoas mundialmente, envolvendo exploração sexual, trabalho forçado e outras formas de servidão. Este estudo visa analisar dados recentes sobre o tráfico humano para entender suas tendências, identificar regiões críticas e subsidiar estratégias de prevenção e combate, fundamental devido ao aumento das redes de tráfico e novas formas de exploração facilitadas pela tecnologia. A pesquisa utilizou uma abordagem quantitativa, analisando dados de organizações internacionais como a ONU e a Interpol, além de relatórios governamentais e de ONGs. Os resultados indicam um aumento significativo nas vítimas de tráfico para exploração sexual e trabalho forçado, com um crescimento alarmante no uso de tecnologias digitais para recrutamento e controle das vítimas.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1657 Tráfico internacional de pessoas para fins sexuais 2024-08-05T12:52:43-03:00 Isabelly neves Ribeiro nevesisabelly47@gmail.com Alexandre Miguel alexmfranca@yahoo.com.br <p>O tráfico internacional de pessoas para fins sexuais é uma grave violação dos direitos humanos, predominantemente afetando mulheres e crianças em situação de pobreza e vulnerabilidade social. As vítimas são frequentemente atraídas por falsas promessas de uma vida melhor e, subsequentemente, transportadas por rotas ilegais com o auxílio de organizações criminosas, aproveitando-se da falta de fiscalização. Destinos comuns incluem Espanha, Portugal e Brasil, onde as vítimas são vendidas a criminosos envolvidos na exploração sexual. Exemplos notórios desse crime incluem figuras como Jeffrey Epstein, cuja propriedade, a ilha "Little St. James", foi um conhecido centro de exploração sexual envolvendo celebridades e políticos. O objetivo geral desta pesquisa é revelar como essa forma extrema de violação dos direitos humanos ocorre em larga escala em diversos países, enquanto recebe pouca atenção. O objetivo específico é investigar como fatores socioeconômicos aumentam a vulnerabilidade de certas populações a esse crime e avaliar a eficácia das leis e políticas implementadas em diferentes países. O tráfico de pessoas é incentivado pelas altas quantias de dinheiro envolvidas, com estimativas indicando que gera mais de 32 bilhões de dólares anualmente em todo o mundo. Embora existam ONGs que apoiam as vítimas e leis como a Lei 13.344 no Brasil, que visa reprimir e prevenir o tráfico interno e internacional de pessoas, muito ainda precisa ser feito para combater eficazmente essa prática criminosa.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1676 Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) 2024-08-05T12:32:48-03:00 Luciana Werneck luciana.werneck.foa@gmail.com Carlos José Pacheco carlos.pacheco@foa.org.br Ivanete da Rosa Silva de Oliveira ivanete.oliveira@foa.org.br <p>Os direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988 são fundamentais para a proteção e inclusão dos cidadãos brasileiros em diversos aspectos. Baseados na dignidade humana e na igualdade, garantem acesso à educação inclusiva e de qualidade. A Lei nº 14.254/2021, focada na inclusão de estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), impacta o funcionamento pessoal e acadêmico desses indivíduos. A legislação brasileira visa garantir acompanhamento integral aos educandos com TDAH, desde o diagnóstico até o suporte educacional e terapêutico. No entanto, a implementação enfrenta desafios como o desconhecimento dos direitos constitucionais e a falta de estrutura nas instituições. Este estudo, quali-quantitativo e de revisão integrativa da literatura, utilizou bases como BVS, Scielo e Google Acadêmico, localizando 58 estudos e selecionando os mais relevantes após critérios de exclusão. Este estudo pretende identificar as lacunas na aplicação da legislação, explorando os desafios enfrentados por gestores, educadores e familiares, resultando em um artigo científico que sintetiza as descobertas sobre a inclusão de estudantes com TDAH.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1664 Uberização 2024-08-05T12:47:37-03:00 Márcio Vinícius Coelho marcioviniciuscoelho@gmail.com Alan Pançardes da Rocha alan.rocha@foa.org.br <p>O estudo reflete sobre o processo conhecido como &nbsp;̈uberização ̈, isto é; a dinâmica onde a relação de trabalho se concentra em aplicativos e formas autônomas. A exemplo, o motorista e o entregador de aplicativo. Pretende-se discutir, desde a vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até os dias de hoje, sobre as dinâmicas de trabalho no Brasil e como a uberização é consequência do capitalismo tardio e pós fordista. Ademais, verificar a precarização do trabalho resultante desta dinâmica; a sua caracterização ou não da relação de emprego, bem como a ligação entre o desemprego e a uberização. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica sobre Direito e Sociologia do Trabalho a fim de mapear os principais conceitos teóricos, seus fundamentos e sua aplicação. Conclui-se que a precarização do trabalho é um problema estrutural do capitalismo tardio e que, sendo o trabalhador a parte mais vulnerável, a uberização ocorre como fruto do processo histórico existente na relação . O trabalho é algo pertinente a todos. Por esta razão é que se realiza esse estudo. Afinal, estão sujeitos à dinâmica da uberização não tão somente os motoristas e entregadores de aplicativo, mas todos os trabalhadores e trabalhadoras.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1605 Violência doméstica em tempos de pandemia 2024-07-08T12:54:43-03:00 Letícia Cler lvidalcler@gmail.com Alexandre França alexmfranca@yahoo.com.br <p>O ano de 2020 foi marcado pelo surgimento do Covid-19, que provocou uma crise global com grandes impactos sociais, econômicos e de saúde pública. E uma das consequências foi o aumento significativo dos casos de violência doméstica. Esta pesquisa busca analisar como o contexto pandêmico intensificou os conflitos familiares, levando a um crescimento nos incidentes de violência no ambiente domiciliar. Para isso, pretende-se investigar desde a vigência da Lei Maria da Penha até os tempos atuais e como a pandemia agravou esse problema. De forma específica, pretendemos investigar os principais fatores que contribuíram para esse aumento, avaliar as respostas das linhas de apoio durante a pandemia, bem como quais foram as formas e tipos de violência contra a mulher. Para tanto, utilizou-se de uma revisão bibliográfica, consultando livros, artigos acadêmicos, além de textos pertinentes. A pesquisa conseguiu demonstrar que ainda há um predomínio de tal violência, todavia, houve um crescimento de 36% durante o período pandêmico. Trata-se de uma temática importante, visto que, embora A Lei Maria da Penha permanece vital no combate à violência doméstica, a pandemia expôs a necessidade de políticas públicas mais robustas e redes de apoio eficientes para proteger as vítimas em crise.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1624 Violência obstétrica e as consequências do seu abuso psicológico 2024-08-01T17:40:38-03:00 Maria Clara Lima Xavier maria.limaxa71@gmail.com Luiz Claudio Gonçalves Junior luiz.goncalves@foa.org.br <p>O período da gestação deveria ser um momento único e mágico na vida da mulher, porém ela é constantemente negligenciada por meio de práticas médicas invasivas, o que gera o fenômeno da violência obstétrica. O objetivo geral desta pesquisa é discutir sobre as consequências psicológicas que afetam as mulheres vítimas de violência obstétrica, o que afeta o vínculo afetivo saudável entre a mãe e o bebê. O objetivo específico desta pesquisa é fazer uma revisão bibliográfica, buscando nas bibliotecas digitais, físicas e em estudos publicados pela Organização Mundial de Saúde, a fim de contribuir para a conscientização e promoção de práticas mais humanizadas na assistência à saúde materna. É um período que requer atenção e zelo para que as consequências não sejam tão prejudiciais, contando que o próprio pós-parto já exige muitas (re) adaptações. Pretende-se aumentar a visibilidade do assunto, pois assim há a possibilidade de promover mudanças substanciais no sistema de saúde, possibilitando a capacitação de profissionais para garantir uma assistência digna e adequada às mulheres. Essa pesquisa se justifica porque envolve a saúde da gestante e também do feto, sendo que ambos devem ter a sua dignidade preservada, não devendo ficar exposto a nenhuma prática desumanizada e violenta, sem prejuízo de eventuais responsabilidades médicas.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1592 “VIGIA” 2024-07-02T11:54:42-03:00 Ayla Lima Pereira Silva estudandayla@gmail.com Rebeca Baltazar Chaves rebeca.chaves@foa.org.br <p>A aplicação da Inteligência Artificial (IA) nos ramos que envolvem o Direito suscita questões cruciais sobre a imparcialidade e precisão das decisões, em especial, quando se pensa em contribuir com os princípios da eficiência e da transparência dos atos da Administração Pública. O propósito desta pesquisa é analisar de que maneira a Inteligência Artificial pode ser útil na identificação e resolução de problemas de natureza jurídica no Brasil, uma vez que ela tem sido amplamente utilizada por advogados e em outras áreas jurídicas. Desta forma, a pesquisa tem por objetivo analisar a Inteligência Artificial chamada “Vigia”, utilizada no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na aferição de irregularidades nos editais de licitação deste Estado. Pressupõe-se com isso, que a Inteligência Artificial possa promover decisões imparciais à luz das legislações vigentes. Quanto à metodologia, optou-se por uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo. A pesquisa está fundamentada no uso da Inteligência Artificial, que está cada vez mais constante, propiciando uma série de questionamentos na esfera jurídica, principalmente, quanto ao cumprimento dos princípios que norteiam a atividade forense.</p> 2024-10-07T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito